Escritura de União Estável


É a manifestação da existência de união estável na qual os interessados declaram ao tabelião que vivem juntos, como casados, com o objetivo de constituir família.

Normalmente, o casal faz esta declaração com a finalidade, dentre outras, de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de adquirir imóvel em financiamento.

Não existe um período específico de união a ser declarado na escritura, ou seja, o casal pode afirmar que estão juntos há meses ou anos. Valerá o período de convivência manifestado, sem qualquer prejuízo eventual da data em que a escritura foi feita.

Na escritura de união estável é o regime da comunhão parcial de bens o regente desta união, a não ser que o casal opte por outro.

 

 

Notícias

ANTT cria procedimento para elaborar tabela de custos dos fretes

ANTT cria procedimento para elaborar tabela de custos dos fretes 24/04/2015 11h43  Brasília Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (24) no Diário Oficial da União  uma resolução instituindo...

Vínculo de imobiliária com corretor depende de subordinação

PROFISSIONAL AUTÔNOMO Sem subordinação, vínculo de imobiliária com corretor não é reconhecido 23 de abril de 2015, 11h00 Em regra, o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, portanto, a declaração da relação empregatícia dele e da imobiliária para a qual presta serviço só é possível se...

Transexual consegue mudança de nome e de sexo através da Defensoria Pública

Transexual consegue mudança de nome e de sexo através da Defensoria Pública Publicado em: 20/04/2015 A Defensoria Pública do Estado de Sergipe obteve decisão favorável para mudança de nome da transexual R.S.S.S, que preferiu ter seu nome de nascimento preservado. A ação de Retificação de Registro...

Cunha tem novo aliado contra exame da OAB

Cunha tem novo aliado contra exame da OAB Relator de propostas que alteram regras para ingresso na carreira de advogado apoia projeto de peemedebista que prevê gratuidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente da Câmara chama exigência de ‘caça-níquel’ POR FÁBIO GÓIS | 22/04/2015...